Nossos clientes contam com um sistema de suporte especializado nos produtos oferecidos pela empresa.
Nossa equipe é constantemente treinada para oferecer sempre a solução ideal para qualquer tipo de dúvida relacionado ao seu produto ou serviço.
Clique nos botões abaixo para entrar em contato pelo meio desejado.
Caso precise de uma ajuda mais técnica, nosso time de suporte oferece um atendimento via acesso remoto através do software TeamViewer.
Para isso, clique no botão ao lado e faça agora o Download gratuito.
Após finalizar a instalação, entre em contato com nosso time para fornecer os dados necessários de acesso.
Confira os procedimentos referente ao direito a garantia dos sistemas Atende Smart.
1° Passo: Favor entrar em contato com nosso setor de garantia par saber o prazo de garantia do produto – Fone: 11 3508-3111.
2° Passo: Preencha o formulário de SOLICITAÇAO DE GARANTIA com todos os dados solicitados. Lembre-se que os campos marcados com (*) sao obrigatórios para darmos sequencia no processo.
3° Passo: Ao terminar o preenchimento, favor clicar em cima da página com o botao direito do mouse e selecionar a opçao imprimir para ter uma cópia do formulário, depois de impresso, clique no botao enviar. Voce irá receber uma confirmaçao do envio do formulário.
4° Passo: Aguarde o contato de um representante ControlP autorizando o envio da sua solicitaçao. Este contato será feito por e-mail e/ou telefone no prazo máximo de 03 (tres) dias úteis após o envio da SOLICITAÇAO DE GARANTIA.
5° Passo: Preencher um formulário por peça, caso contrário a mesma será recusada.
Frete por conta do cliente
1° Passo: Após imprimir a solicitaçao de garantia, assinar e manter junto com a peça a ser enviada.
2° Passo: Identifique a embalagem, acrescentando a palavra GARANTIA. Desta forma, teremos maior facilidade em identificar a peça quando esta chegar r ControlP.
Ao iniciar o processo de garantia do aparelho SAT, cuja necessidade de substituiçao já tenha sido confirmada devem-se seguir os seguintes passos:
A cessação de uso no caso do SAT deve ser feita para os casos de furto, roubo ou dano irreparável. Se o intuito for vender o SAT a outro contribuinte ou se o estabelecimento estiver encerrando suas atividades, deve ser feita a desativação do equipamento. Para saber como desativar o SAT, consulte a pergunta: “Como faço a desativaçao do SAT?”
As instruções para cessação de uso estão no Guia do Usuário SAT
O modelo do formulário a ser enviado r SEFAZ está disponível na área de download do site do projeto SAT– Portaria CAT-147, de 05-11-2012
Artigo 7° – Caberá ao contribuinte comunicar r Secretaria da Fazenda a perda, furto, roubo ou dano irreparável do SAT, hipótese em que a utilizaçao do equipamento será bloqueada pelo fisco, ficando indisponível para emissao de CF-e-SAT. (Redaçao dada ao artigo pela Portaria CAT-30/14 de 28-02-2014, DOE 01-03-2014).
Parágrafo único – Nas hipóteses de perda, furto ou roubo, previstas no “caput”, o contribuinte:
1 Enviará, conforme disposto no inciso I do artigo 24, as cópias de segurança dos CF-e-SAT emitidos e ainda nao transmitidos r Seretaria da Fazenda;
2 No caso de reaver o equipamento, poderá solicitar o seu desbloqueio r Secretaria da Fazenda, no posto fiscal de vinculaçao do estabelecimento.
Referencia: Artigo 7° da Portaria CAT-147 de 05-11-2012.
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